quarta-feira, 31 de maio de 2017

Para onde vai o dinheiro das multas de trânsito?

Nos últimos cinco anos o número de multas emitidas e o valor arrecadado pelo governo federal com elas aumentou obscenos 273%. De 6,5 milhões de multas aplicadas e R$ 238,1 milhões arrecadados em 2011, o número saltou para 19,3 milhões de multas e R$ 888,8 milhões arrecadados em 2016, segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito do Denatran.

O aumento pode ser atribuído ao crescimento da frota nacional, argumento plausível, uma vez que neste período o número de carros registrados no Brasil aumentou 33%. Houve também um aumento significativo nos radares e demais instrumentos de fiscalização eletrônica. Segundo o site Mapa Radar, que registra a localização dos radares de todo o Brasil, em 2011 havia 20.974 radares e similares em operação no país e em 2016 o número chegou a 38.963 — um aumento de quase 86%.

Independentemente do motivo, estamos falando de quase R$ 1 bilhão nos cofres públicos, arrecadados somente nas rodovias federais. Na esfera estadual e na esfera municipal o valor não chega a uma cifra tão elevada — exceto na cidade São Paulo, onde a arrecadação chegou aos R$ 964 milhões —, embora seja proporcional à frota e à população local, variando de R$ 1 milhão e R$ 30 milhões em cidades de médio porte. Multiplique isso por 150, que é o número de municípios com mais de 200.000 habitantes, e você certamente irá se perguntar: Para onde vai todo este dinheiro?

A resposta é simples: 5% é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), para custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) relativas à “operacionalização da segurança e educação de trânsito”. Resumidamente, o dinheiro é usado para bancar campanhas educativas nacionais.

Os outros 95% são obrigatoriamente usados em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e mais campanhas e ações de educação no trânsito. Tudo isso é previsto pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, e o uso dos recursos para outros fins incorre em crime de responsabilidade fiscal.

O que isso significa? As despesas logicamente variam de acordo com o órgão, mas a legislação permite que o dinheiro seja usado para compra e manutenção da sinalização de trânsito — de placas de trânsito a semáforos —, compra e manutenção de radares, realização de blitzes, custeio de obras de recuperação de ruas, calçadas, faixas de pedestres e passarelas e iluminação das faixas de travessia de pedestres.

É permitido até mesmo pagar despesas operacionais dos departamentos de trânsito, como por exemplo, revisão e compra de peças de viaturas, aluguel de veículos, impressão de blocos de notificação, despesas com Correios, combustível e material de escritório com o dinheiro arrecadado pelas multas.

Essa permissividade, contudo, leva a um questionamento: o aumento no valor arrecadado com multas permite um aumento nos gastos dos órgãos públicos, uma vez que a possibilidade de não cometer crime de responsabilidade fiscal por gastar mais do que a receita prevista é reduzida. Além disso, em tese a maior arrecadação com multas permite a economia de recursos que seriam alocados para cobrir as despesas citadas acima — uma vez elas não dependem exclusivamente das multas.

Por este motivo, desde 2016 os órgãos arrecadadores são obrigados a divulgar pela internet (em seus portais de transparência) os dados sobre a receita arrecadada com multas de trânsito e sua destinação. Mas… (e sempre tem um mas) nem todos os órgãos já se adequaram à legislação e ainda dificultam o acesso à estas informações — em alguns casos é preciso até mesmo solicitar por escrito o acesso a estas informações.

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